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Negado o retorno de desembargador do TJ do Espírito Santo

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza negou o pedido da defesa do desembargador Elpídio José Duque solicitando o retorno imediato dele as funções da magistratura

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza negou o pedido da defesa do desembargador Elpídio José Duque solicitando o retorno imediato dele as funções da magistratura. Segundo o advogado Rafael Câmara, o Tribunal de Justiça feriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao afastar primeiro o desembargador sem dar direito de defesa, e posteriormente instaurar um procedimento administrativo. Elpídio José Duque é acusado pelo Ministério Público Federal de envolvimento em um suposto esquema de favorecimento e venda de sentenças judiciais.
O indeferimento da liminar ainda será remetido para análise do pleno. Câmara argumentou que a decisão do desembargador Ronaldo já era esperada, visto que ele, em conjunto com a maioria dos desembargadores, decidiu pelo afastamento de Elpídio e dos desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Josenider Varejão, também citados no processo.
“É muito difícil para quem decidiu pelo afastamento dar um voto contrário posteriormente, apesar disso ser possível de acontecer. Agora a gente espera que ao chegar no pleno os desembargadores se deem por impedidos por se tratar de um caso de suspeição, ou seja, eles irão julgar uma decisão que eles deram. O correto é que o pleno se dê por impedido e remeta a liminar para apreciação dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, avaliou Rafael Câmara.
Além de argumentar que o Tribunal de Justiça feriu a Lei Orgânica da Magistratura, a defesa do desembargador Elpídio, afirma que o Tribunal não poderia tomar a decisão do afastamento já que a ministra relatora do processo, Laurita Vaz, já tinha remetido os autos para análise do Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao ministro corregedor Gilson Dipp tomar as providência cabíveis.
O que diz o mandado de segurança que pede o retorno de Elpídio aos trabalhos
“O CNJ tem competência funcional em todo território nacional, vinculando-se os Tribunais aos mecanismos de controle por ele exercidos, e tem superioridade hierárquica em questões disciplinares. Ao determinar a remessa de sua decisão ao CNJ, a Sra. Ministra relatora já elegeu, em instância maior do que o TJES, o juiz natural da causa administrativa, da qual outra coisa não se espera senão a investigação de fraude no concurso para juiz substituto e eventual nepotismo…Pensar de outra forma é o mesmo que dar ao acusador, por absurdo, a escolha da instância julgadora, heresia jurídica que não se admite, até porque dessa eventual duplicidade de instâncias administrativas não poderia decorrer dupla aplicação de penalidades idênticas”
O advogado Rafael Câmara finalizou dizendo que, se o pleno do Tribunal de Justiça acompanhar a decisão do desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza e julgar a liminar negando o retorno de Elpídio, a defesa irá remeter o recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza foi procurado pela reportagem, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas ainda não deu retorno.

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