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Município deve pagar salários atrasados

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, decidiram manter a condenação sobre o município de Extremoz, a qual definiu que o Ente Público deve pagar

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, decidiram manter a condenação sobre o município de Extremoz, a qual definiu que o Ente Público deve pagar, para uma servidora, verbas salariais atrasadas.
De acordo com a decisão (Apelação Cível n° 2009.007669-7), o pagamento envolve os vencimentos dos meses de maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano 2000, assim como o 13º salário correspondente.
Os desembargadores ressaltaram que caberia ao Ente Público, e não ao servidor, provar a ausência no local de trabalho, através de juntada de procedimento administrativo que apurou da infração, supostas faltas, licenças, entre outros itens. O município também não demonstrou o efetivo pagamento da contraprestação salarial no período relacionado.
 
  

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