O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação Física do Paraná (Cref-PR). O procurador da República em Londrina Robson Martins considera ilegal a cobrança de taxas de anuidade e de registro dos profissionais (pessoas físicas e jurídicas) sujeitos à inscrição perante o Cref/PR. Em 2004, os valores cobrados para taxa de inscrição e anuidade foram fixados em R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
O procurador pede o afastamento da cobrança das referidas taxas, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente, em relação às anuidades de 2002 (pessoa física – R$ 90,00 e pessoa jurídica – R$ 200,00) e 2003 (pessoa física – R$ 90,00 e pessoa jurídica – R$ 200,00).
O argumento jurídico utilizado pelo procurador da República para justificar a ilegalidade da cobrança é o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, incluindo-se aí os profissionais de educação física. Ademais, pede à Procuradoria a declaração de ilegalidade dos constantes reajustes das anuidades, eis que não autorizados por lei federal.
O MPF pede o deferimento de liminar para impor ao Cref-PR a não-cobrança ou não-realização de qualquer ato tendente a receber valores a título de taxas de anuidade obrigatória ou de registro como condicionantes para a inscrição ou outro título dos profissionais da Educação Física (pessoas físicas ou jurídicas) neste Estado, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00, por infração.