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MPF/PB denuncia ex-prefeita de Ibiara

Maria Ivonete e mais três pessoas foram denunciadas por desvio e apropriação de recursos da Funasa

O Ministério Público Federal em Sousa (PB) denunciou a ex-prefeita de Ibiara Maria Ivonete Vieira Rodrigues e mais três pessoas por apropriação e desvio de recursos públicos federais, além de ilegalidades na dispensa de processo licitatório.
A ex-prefeita desviou, em proveito próprio, mais de R$ 103 mil, provenientes do Convênio Federal nº 1.477/99, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objetivo do convênio era atender ao Programa de Controle da Doença de Chagas, mediante a reconstrução de 21 casas. De acordo com denúncia, Maria Ivonete, aproveitando-se da condição de prefeita, em 2000, dispensou ilegalmente processo licitatório para firmar contrato com a Construtora Signus Ltda.
Tão logo firmado o contrato administrativo com a construtora, Maria Ivonete emitiu cheque em favor da empresa e, em seguida, repartiu a importância sacada com os denunciados Everaldo de Lima Cordeiro, Robson Sousa de Moura (proprietários da Construtora Signus Ltda) e Creonaldo Tavares Brito. Consta na denúncia que Creonaldo Brito intermediou a contratação da Construtora Signus Ltda pela Prefeitura de Ibiara e apropriou-se de parcela dos recursos federais oriundos do convênio.
Após o prazo para execução do convênio, a ex-prefeita deixou de prestar contas dos recursos recebidos, resultando na instauração de Tomada de Contas Especial nº 000.790/2005-7 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o relatório do TCU, apenas 26,80% do total das obras foram realizadas, não havendo melhoria no controle da Doença de Chagas. “Todas as casas em reconstrução foram invadidas e concluídas pelos moradores, de forma precária, sem atender às mínimas condições de habitabilidade”, afirma o relatório.
Além dos crimes de apropriação e desvio de recursos públicos em proveito próprio ou alheio e ilegalidade na dispensa de processo licitatório, Maria Ivonete Vieira Rodrigues também responderá por ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei e por deixar de prestar contas da aplicação de recursos recebidos. Os crimes estão tipificados no Decreto-Lei nº 201/67 e na Lei 8.666/93 (Lei das licitações).

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