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MPF/GO: Cobrança de interurbano entre localidades do mesmo município é ilegal

A 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás, no julgamento da Ação Civil Pública (Processo nº 2001.35.00.016261-1), ajuizada em novembro de 2001 pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, proferiu sentença condenando a empresa Telegoiás-Brasil Telecom S.A. a promover à alteração da cobrança de tarifa interurbana para tarifa local, nas ligações telefônicas efetuadas entre os distritos de Souzândia, Interlândia e Joanápolis para outras partes do município de Anápolis e deste para os referidos distritos. A empresa deverá, também, restituir o excesso cobrado indevidamente.

A 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás, no julgamento da Ação Civil Pública (Processo nº 2001.35.00.016261-1), ajuizada em novembro de 2001 pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, proferiu sentença condenando a empresa Telegoiás-Brasil Telecom S.A. a promover à alteração da cobrança de tarifa interurbana para tarifa local, nas ligações telefônicas efetuadas entre os distritos de Souzândia, Interlândia e Joanápolis para outras partes do município de Anápolis e deste para os referidos distritos. A empresa deverá, também, restituir o excesso cobrado indevidamente.

Na ação civil pública Mariane Guimarães sustentou a ilegalidade da cobrança de tarifa interurbana nas ligações telefônicas entre localidades dentro do mesmo município requerendo a cobrança de tarifa local e a devolução dos valores percebidos a este título aos consumidores lesados;

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