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MPF/Distrito Federal aponta ilegalidades dos testes psicológicos utilizados no Brasil

O Ministério Público Federal quer a proibição da comercialização e a suspensão do uso de todo e qualquer teste psicológico no território nacional, com a apreensão dos produtos disponíveis no mercado, até que o Ministério da Saúde crie e implemente procedimentos para a avaliação e concessão do registro dos mencionados testes, além da fiscalização, venda e do uso deles. A informação é do procurador da República no DF, Carlos Henrique Martins Lima, que ingressou na Justiça Federal, em Brasília, com Ação Civil Pública.

O Ministério Público Federal quer a proibição da comercialização e a suspensão do uso de todo e qualquer teste psicológico no território nacional, com a apreensão dos produtos disponíveis no mercado, até que o Ministério da Saúde crie e implemente procedimentos para a avaliação e concessão do registro dos mencionados testes, além da fiscalização, venda e do uso deles. A informação é do procurador da República no DF, Carlos Henrique Martins Lima, que ingressou na Justiça Federal, em Brasília, com Ação Civil Pública.

Na ação, o procurador questiona a prática que vem sendo desenvolvida pelos profissionais da área de saúde na aplicação dos testes psicológicos, assim como a regulamentação, a veracidade e a falta de fiscalização dos órgãos competentes. De acordo com as investigações do MPF, apesar desse tipo de teste ser aplicado há várias décadas no Brasil, ele nunca foi devidamente normalizado pelo Sistema Único de Saúde.

Atualmente apenas o Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem realizando um controle, por meio da Resolução n°25/2001, o que também seria ilegal segundo o entendimento do Ministério Público. Para que o CFP pudesse regulamentar a elaboração, a comercialização e o uso dos testes psicológicos, seria preciso que tal fato estivesse determinado na Lei que criou o Conselho ou pelo menos com um protocolo de pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa do Ministério da Saúde, o que não existe.

Durante o inquérito investigativo, o procurador Carlos Henrique Martins comprovou que além da negligência do Governo Federal, pela falta de fiscalização e regulamentação, e do CFP, as editoras que publicam os testes também estão infringindo a lei. As editoras estariam promovendo pesquisas para o controle de qualidade e para manter seus produtos atualizados, o que seria, mais uma vez, atribuição do Governo. “Para as editoras, os testes psicológicos não passam de mais um produto comercial, não sendo razoável supor que elas tenham isenção o suficiente para conduzir pesquisas sobre os mesmos. Isso as impede de ter uma atuação imparcial acerca do quanto um determinado teste realiza a medição daquilo para o qual foi idealizado”, destaca o procurador.

O MPF pede na Ação que, além da suspensão, seja editado ato normativo com procedimentos para a avaliação e aprovação de registro dos testes, e que sejam criados e implementados mecanismos de fiscalização da venda dos mesmos. Ainda consta na ação a solicitação de que o Conselho Federal de Psicologia se abstenha de avaliar, autorizar e aprovar testes psicológicos. Caso seja concedida a liminar pela Justiça Federal, todos os testes psicológicos que atendam a Resolução CPF n.º 002/2003 poderão ser declarados nulos.

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