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MPF/BA denuncia dois delegados federais e um civil

O Ministério Público Federal na Bahia denunciou os delegados da Polícia Federal Wal Goulart de Macedo Santana e Rodrigo dos Santos Leitão (este último é o atual corregedor regional da Polícia Federal no Estado da Bahia) e o delegado da Polícia Civil Nilton José Costa Ferreira pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa. A denúncia teve por base informações obtidas em escuta telefônica autorizada pela Justiça, com o intuito de investigar o crime de furto de óleo combustível ocorrido na Usina Termoelétrica da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), em Camaçari (BA), em julho de 2001. A denúncia foi encaminhada à 2ª Vara da Justiça Federal do Estado.

O Ministério Público Federal na Bahia denunciou os delegados da Polícia Federal Wal Goulart de Macedo Santana e Rodrigo dos Santos Leitão (este último é o atual corregedor regional da Polícia Federal no Estado da Bahia) e o delegado da Polícia Civil Nilton José Costa Ferreira pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa. A denúncia teve por base informações obtidas em escuta telefônica autorizada pela Justiça, com o intuito de investigar o crime de furto de óleo combustível ocorrido na Usina Termoelétrica da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), em Camaçari (BA), em julho de 2001. A denúncia foi encaminhada à 2ª Vara da Justiça Federal do Estado.

Wal Goulart era o responsável pelas apurações e, de acordo com as transcrições dos diálogos, violou o sigilo do Inquérito Policial ao partilhar com Rodrigo Leitão e Nilton Ferreira as informações que obtinha no exercício de suas funções. Ele tentou influenciar a administração da Chesf a contratar a empresa de segurança Spartac, de propriedade de Nilton, para realizar as investigações sobre o furto de combustível, mentindo que possuía provas do envolvimento de funcionários da empresa no crime.

Segundo a denúncia do MPF/BA, Nilton Ferreira compareceu à Chesf oferecendo seus serviços de consultoria por R$ 100 mil. Enquanto as apurações na Polícia Federal prosseguiam, os dois delegados federais partilhavam todos os pormenores delas com Nilton, na tentativa de conseguirem a assinatura do contrato de consultoria. O objetivo deles era a posterior divisão dos lucros entre si.

Rodrigo Leitão também está sendo denunciado por ter deixado de autuar em flagrante a passageira de um ônibus proveniente de Foz do Iguaçu (PR), quando comandou uma equipe de policiais federais em operação de interceptação de contrabando. Em diálogo registrado pela Justiça, Rodrigo Leitão afirma a Wal Goulart que deixou de lavrar o flagrante contra Dionese Rodrigues de Sousa, conhecida no Estado como contrabandista, porque teria recebido parte “das bugigangas, as garrafas de whisky e o cigarro” para não fazer a denúncia. Wal Goulart é acusado por não ter comunicado aos seus superiores o crime praticado pelo colega.

O MPF pede o recebimento da denúncia contra os três delegados por advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal), ou seja, patrocinar interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário, cuja pena é de 3 meses a 1 anos de detenção e multa, e pelo crime de violação de sigilo funcional (artigo 325), que pode ser punido com até 2 anos de prisão.

Wal Goulart também está sendo denunciado por prevaricação (artigo 319 do CP), crime com penalidade de 3 meses a 1 anos de reclusão e multa, e Rodrigo Leitão por corrupção passiva (artigo 317), que pode implicar em até 8 anos de prisão e multa. O MPF/BA requer, ainda, que as condenações incluam a perda do cargo de delegado (artigo 92, inciso a, alínea “a”, do Código Penal).

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