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MP questiona decisão da Justiça cearense que manteve taxa de matrícula em universidade pública

O Ministério Público defendeu, junto à Justiça estadual, que o decreto violou o artigo 215, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ajuizou Reclamação (Rcl 7910), com pedido de liminar, para cassar decisão do Tribunal de Justiça do estado que teria ido de encontro à Súmula Vinculante nº 12, editada em agosto de ano passado, determinando que a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
O MP argumenta que ajuizou, em 2008, Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJ-CE contra o decreto estadual 27.828/05, que autorizou a Fundação Universidade Vale do Acaraú a instituir taxas, emolumentos e custeio de cursos de graduação e extensão.
Afirma, ainda, que a decisão da desembargadora do TJ, que indeferiu monocraticamente o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o decreto estadual, sem levar o caso ao plenário, “está claramente contrariando a orientação com força vinculante”.
O Ministério Público defendeu, junto à Justiça estadual, que o decreto violou o artigo 215, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Na Reclamação, o MP argumenta que a Fundação Universidade Vale do Acaraú é mantida com recursos públicos e está vinculada à Secretaria da Ciência e Tecnologia, “não podendo deixar de ser considerada uma entidade oficial”.
O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

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