Por 2 votos contra 1 a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acabou de afastar do cargo o prefeito Moisaniel Alves de Sousa (PFL) de Lagoinha do Piauí.
Em fevereiro de 2003 a mesma Câmara chegou a receber uma denúncia do Ministério Público e determinar o afastamento de Alves.
No entanto, o prefeito permaneceu no cargo por quase um ano, devido a um recurso que tramitava no TJ e que somente hoje foi julgado. O relator do processo, desembargador Edvaldo Moura acatou a tese da defesa, que alegou a não publicação da pauta do dia 19 de fevereiro de 2003, que culminou com o afastamento Moisaniel Alves. “Entendo que isso pode gerar nulidade do processo” observa.
A desembargadora Eulália Pinheiro esclareceu que a denúncia deveria ter sido julgada na semana anterior (12/02). “Não há motivos para se falar em nulidade, porque o processo quando não é julgado na pauta em que foi marcada automaticamente fica para a semana seguinte”, explicou. O desembargador Luís Rego acompanhou a tese de Eulálio Pinheiro.
Segundo Edvaldo Moura até o final desta semana a Câmara Municipal de Lagoinha do Piauí deverá ser notificada para dar posse ao vice-prefeito. Moisaniel é acusado de malversação de recursos públicos e passa a ser o primeiro administrador público afastado do cargo em 2004 pelo Poder Judiciário.
Em 2003 as duas Câmaras Criminais afastaram 23 prefeitos e condenaram cinco ex-prefeitos com reclusão de até 5 anos e cassação dos direitos políticos pelo mesmo período.