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Ministro nega liminar a nigeriano que tentava retornar ao Brasil

O ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 99405) em que a defesa do nigeriano T.T.A, tentava obter autorização para que ele pudesse retornar ao Brasil.

O ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 99405) em que a defesa do nigeriano T.T.A, tentava obter autorização para que ele pudesse retornar ao Brasil. A defesa pretendia, ainda, obter autorização para permanência dele em território brasileiro até decisão final do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça sobre sua situação imigratória.
O nigeriano chegou ao aeroporto de Guarulhos (SP), mas foi impedido de entrar no país pela Polícia Federal. Ele voltava de uma viagem à Nigéria, onde foi visitar parentes em outubro do ano passado. Barrado no aeroporto, o nigeriano foi obrigado a voltar a seu país natal, onde permanece até hoje.
Casado e com família residente em São Paulo, o nigeriano é pastor evangélico e possui visto permanente para viver no Brasil. Porém, em 1996, quando se utilizava de uma outra identidade, foi preso por tráfico internacional de drogas e expulso do país. Depois disso retornou ao Brasil com seu nome verdadeiro e aqui constituiu família.
A defesa dele alegou violação do pleno direito dele à convivência familiar e pediu a concessão de liminar para que ele pudesse voltar a São Paulo. Porém, ao analisar o caso, o ministro Eros Grau afirmou que à primeira vista não estão configurados os requisitos para a concessão da liminar. O ministro solicitou mais informações e encaminhou o processo para análise do Ministério Público Federal.

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