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Ministro do STJ é suspeito de favorecimento

Manobras judiciais de uma empresa paulista para evitar o recolhimento de tributos federais podem respingar na imagem de mais um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mês passado, o ministro Jorge Scartezzini concedeu liminar autorizando a TM Distribuidora a retirar combustível das refinarias da Petrobras sem recolher a Cide, contribuição conhecida como imposto dos combustíveis. No mesmo processo, a mulher e os filhos do ministro Scartezzini atuaram como advogados da empresa, na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal de São Paulo. A informação constava de um dos processos quando Scartezzini concedeu a liminar.

Manobras judiciais de uma empresa paulista para evitar o recolhimento de tributos federais podem respingar na imagem de mais um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mês passado, o ministro Jorge Scartezzini concedeu liminar autorizando a TM Distribuidora a retirar combustível das refinarias da Petrobras sem recolher a Cide, contribuição conhecida como imposto dos combustíveis. No mesmo processo, a mulher e os filhos do ministro Scartezzini atuaram como advogados da empresa, na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal de São Paulo. A informação constava de um dos processos quando Scartezzini concedeu a liminar.

Petrobras foi orientada a desobedecer à liminar

Encarregada de defender os cofres públicos na Justiça, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) alertou nos autos para essa relação de parentesco e concluiu que o ministro deveria se dar por impedido de julgar a causa. Ainda assim, o processo foi distribuído para Scartezzini que, no dia seguinte, concedeu a liminar.

A decisão de Scartezzini favorável à TM foi tomada numa quinta-feira. A certeza de que a liminar seria derrubada era tanta que a procuradoria orientou a Petrobras a descumprir a determinação do ministro. Tudo para evitar que a TM aproveitasse o fim de semana para retirar combustível da refinaria sem recolher a Cide, o que causaria um prejuízo milionário aos cofres públicos.

— Orientamos a Petrobras para que fosse cautelosa no cumprimento dessa liminar, já que havia a forte perspectiva de que reverteríamos a decisão na segunda-feira porque estávamos cientes do parentesco do ministro com os advogados que defenderam a empresa — disse o coordenador de representação judicial da Procuradoria, Fabrício da Soller.

Quatro dias depois de conceder a liminar, o ministro voltou atrás e cancelou a decisão. Alegou que não sabia que seus parentes defendiam a TM. No entanto, uma minuciosa análise do processo, que foi redistribuído e hoje está nas mãos do ministro José Delgado, revela que Scartezzini jamais poderia ter concedido a liminar.

A batalha judicial no STJ começou em dezembro de 2003, quando a TM Distribuidora entrou no STJ com uma reclamação para derrubar decisão da presidente do Tribunal Regional Federal de São Paulo, Anna Maria Pimentel. Ela cassara uma liminar da 15 Vara Federal de São Paulo que permitia à empresa retirar gasolina e óleo diesel da refinaria sem pagar a Cide.

Após desistir da ação, TM entrou com nova reclamação

Na primeira instância e também no TRF, os advogados da TM foram Ana Scartezzini, mulher do ministro, e o filho dele, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini. No escritório de advocacia da família, sediado na capital paulista, trabalham ainda outras duas filhas do magistrado.

Pela distribuição automática do STJ, a reclamação, de número 1.527 foi parar nas mãos do ministro Scartezzini em 22 de dezembro de 2003. Em 14 de janeiro de 2004, o procurador Fabrício da Soller ingressou com uma petição na qual mencionava o parentesco do ministro com os advogados da TM. O documento cita o Código de Processo Civil, segundo o qual magistrados devem se declarar impedidos de julgar processos que envolvam familiares, seja como partes, seja como advogados.

A TM agiu rapidamente e no dia seguinte pediu desistência do processo, mas 20 dias depois a empresa voltou à carga e entrou com outra reclamação no STJ, tentando novamente mudar a decisão da desembargadora do TRF. A empresa pediu que o processo fosse novamente distribuído a Scartezzini. Citou o instituto da prevenção, segundo o qual processos que tratam de um mesmo assunto devem ser distribuídos ao magistrado que recebeu a primeira ação.

A nova reclamação, de número 1.552, chegou ao gabinete do ministro Jorge Scartezzini em 4 de fevereiro deste ano. Na capa estava escrito “distribuição por prevenção” e havia a citação da reclamação 1.527. No dia seguinte, Scartezzini concedeu a liminar a favor da empresa, desobrigando-a de recolher a Cide. Quatro dias depois, a procuradoria voltou a lembrar que parentes dele atuavam no processo e Scartezzini cancelou a liminar.

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