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Ministro Ayres Britto autoriza acesso de entidades do governo na Raposa Serra do Sol

O ministro negou apenas o acesso da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e do Ministério Público do Trabalho na área por “falta de demonstração de vínculo direito ou indireto com a execução da decisão”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto – relator da ação (Pet 3388) que decidiu pela demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol e pela retirada dos não índios daquela área – autorizou que órgãos do Governo Federal tenham acesso à reserva para cumprir suas respectivas funções.
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a Funai (Fundação Nacional do Índio), o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a ANA (Agência Nacional de Águas) e o Ministério da Agricultura contarão com o reforço da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança para realizarem o trabalho necessário.
O acesso dos órgãos foi concedido a pedido da União e do Ministério Público Federal (MPF) e eles devem fazer levantamentos de eventuais danos ambientais na área com as devidas autuações, prevenir impactos nocivos aos recursos naturais no momento da retirada dos não índios, bem como realizar levantamento da área plantada, além de fazer uma estimativa da safra e do prazo para colheita.
O ministro negou apenas o acesso da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e do Ministério Público do Trabalho na área por “falta de demonstração de vínculo direito ou indireto com a execução da decisão”.
O relator fixou o prazo de sete dias para que a Funai apresente um relatório parcial referente ao cumprimento da decisão e do estágio em que se encontra a desocupação das terras.
Determinou que os órgãos de segurança vinculados ao Ministério da Justiça (Polícia Federal e Força Nacional de Segurança) prestem todo o apoio necessário e a garantia aos ocupantes ilegais para que deixem a região, com seus bens, de forma pacífica e ordenada.
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Outra decisão relativa à desocupação da terra foi dada em pedidos dos senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que queriam prioridade na publicação do acórdão que decidiu pela saída dos não índios da reserva. O objetivo dos senadores era interpor embargos de declaração para esclarecer pontos omissos ou obscuros da decisão. E, dessa forma, a retirada dos não índios ocorreria após a publicação do acórdão, diferente da decisão do Plenário que determinou a execução imediata da decisão com prazo final até o dia 30 de abril.
O ministro Ayres Britto considerou que o pedido é incabível porque o prazo para publicação do acórdão é de 60 dias e é estipulado pelo Regimento Interno do STF (parágrafo único, artigo 95), portanto, o prazo não é do relator e sim do Tribunal.
Ele lembrou que esse tempo é necessário para que os ministros revisem seus votos e assinem o documento final digitalmente. Além disso, o STF determinou o imediato cumprimento do que foi decidido independentemente da publicação do acórdão. Assim, não é possível “suspender a execução da decisão para momento posterior”, afirmou Ayres Britto.

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