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Ministério Público garante provas contra o ex-ministro Palocci

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza (foto), disse ontem que possui provas demonstrando a participação do ex-ministro da Fazenda e deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) no episódio da quebra de sigilo e vazamento dos dados bancários do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em março de 2006.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza (foto), disse ontem que possui provas demonstrando a participação do ex-ministro da Fazenda e deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) no episódio da quebra de sigilo e vazamento dos dados bancários do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em março de 2006.

“O Ministério Público só oferece denúncia quando tem o convencimento de que há indícios de autoria e materialidade. E isso existe com certeza”, disse o procurador. Para Souza, no entanto, a culpa do ex-ministro somente será decidida em juízo, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar todas as provas e ouvir os argumentos da defesa. “A culpabilidade será decidida depois”, ressaltou.

Além do ex-ministro, o procurador-geral também denunciou o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa de Antonio Palocci no ministério da Fazenda, Marcelo Netto.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os três acusados foram enquadrados no art. 10 da Lei Complementar 105/2001, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos nos casos de divulgação indevida de dados fiscais e bancários de cidadãos.

O processo permanece em segredo de justiça, e poderá tornar-se público se o ministro que relata o caso, Gilmar Mendes, entender que não há nos autos documentos que exijam sigilo. “Decidirei sobre o assunto depois de ler com calma toda a denúncia e avaliar quais documentos constam nela”, explicou Mendes.

Tramitação

Ontem o processo começou a tramitar no Supremo. Substituindo o relator do caso — que estava viajando —, o ministro Celso de Mello emitiu cartas de ordens notificando os três acusados. A partir do recebimento da notificação, a defesa terá 15 dias para recorrer e apresentar novos documentos para compor os autos.

Após analisar a defesa prévia dos acusados, os 11 ministros do Supremo decidirão sobre a abertura do processo criminal. Se entenderem que há indícios de prática de crime, irão transformar os acusados em réus.

Em abril, em decorrência da posse de Gilmar Mendes na presidência do STF, o caso passará a ser relatado pela atual presidente, Ellen Gracie. Isso porque de acordo com o regimento interno da Corte, todos os processos relatados pelo novo ocupante da presidência são herdados pelo ministro que deixa o cargo.

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