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Ministério Público Federal do Paraná propõe ação contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, nesta semana, uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná. De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão (PRDC) Sérgio Cruz Arenhart, autor da ação, o Conselho estaria multando pequenos proprietários rurais por não serem assistidos por engenheiro agrônomo em suas atividades. Esta exigência, para o procurador da República, fere os direitos constitucionais assegurados à legalidade, ao exercício de trabalho ou ofício, e à razoabilidade.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, nesta semana, uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná. De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão (PRDC) Sérgio Cruz Arenhart, autor da ação, o Conselho estaria multando pequenos proprietários rurais por não serem assistidos por engenheiro agrônomo em suas atividades. Esta exigência, para o procurador da República, fere os direitos constitucionais assegurados à legalidade, ao exercício de trabalho ou ofício, e à razoabilidade.

Segundo a ação, as penalidades impostas aos produtores rurais são baseadas somente em resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e não em lei federal. Não existe disposição legal que obrigue os produtores rurais a somente explorar o uso do solo ou a atividade agrícola com o auxílio de engenheiros agrônomos.

Além disso, Arenhart não considera razoável exigir o acompanhamento técnico de profissional para todo e qualquer cultivo de terra, para toda forma de aproveitamento e utilização de recursos naturais. O procurador afirma que seria necessário o acompanhamento de um responsável técnico somente quando forem praticadas atividades como obras, planejamentos e empreendimentos.

Arenhart pede que a Justiça Federal conceda liminar para que o Conselho se abstenha de exigir, em todo estado do Paraná, o acompanhamento de engenheiro agrônomo e conseqüente pagamento de multa, aos produtores que mantêm mero cultivo da terra ou usam recursos naturais sem qualquer espécie de obra, projeto, empreendimento ou afins.

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