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Ministério Público Federal apresenta denúncia contra juiz do T.R.E. da Paraíba no STJ

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ofereceu denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o advogado Carlos Pessoa de Aquino, hoje juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba. Detalhe: o advogado, na condição de juiz do TRE, teve seu escritório- Advocacia Carlos Aquino e Associados S/C- contratado para prestar serviços para a Companhia Docas da Paraíba, que administra o Porto de Cabedelo. A acusação que recai sobre ele é a de corrupção passiva e descumprimento de Lei das Licitações. Carlos Aquino é sócio, no escritório, do também advogado Ronaldo Cunha Lima Filho, irmão do governador Cássio Cunha Lima.

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ofereceu denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o advogado Carlos Pessoa de Aquino, hoje juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba. Detalhe: o advogado, na condição de juiz do TRE, teve seu escritório- Advocacia Carlos Aquino e Associados S/C- contratado para prestar serviços para a Companhia Docas da Paraíba, que administra o Porto de Cabedelo. A acusação que recai sobre ele é a de corrupção passiva e descumprimento de Lei das Licitações. Carlos Aquino é sócio, no escritório, do também advogado Ronaldo Cunha Lima Filho, irmão do governador Cássio Cunha Lima.

Outro detalhe: Carlos Aquino é sócio, no escritório, do também advogado Ronaldo Cunha Lima Filho, irmão do governador Cássio Cunha Lima. O contrato entre o escritório de Carlos Aquino e a Companhia Docas foi assinado, pessoalmente por ele, em 31 de março de 2003, e publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de abril do mesmo ano.

Além do mais, segundo a subprocuradora, a contratação do escritório de Carlos Aquino pela Companhia Docas, ocorreu sem procedimento licitatório, após o trâmite do processo de número 0000465/2003, no âmbito da Secretaria de Controle da Despesa Pública, cujo titular é Severino Ramalho Leite.

Segundo a subprocuradora, “a contratação do escritório de advocacia ocorreu em contexto de favorecimentos recíprocos entre Carlos Pessoa de Aquino e Autoridades públicas do Estado da Paraíba, ligadas ao grupo político do governador Cássio Cunha Lima, do PSDB/PB”.

No oferecimento da denúncia, Lindôra Maria Araújo, para provar o contexto de favorecimentos recíprocos, lembra que Carlos Pessoa de Aquino já exerceu vários cargos públicos, como secretário adjunto de Justiça, Cidadania e Meio Ambiente, assessor de gabinete da Secretaria de Planejamento e procurador geral do município de João Pessoa, “por nomeação do prefeito Cícero Lucena Filho, presidente do PSDB/PB e marido da vice-governadora do Estado, Lauremília Lucena”.

De acordo com o parecer que autorizou a contratação do escritório de Carlos Aquino, sem licitação, o serviço a ser prestado poderia ser considerado como de alta complexidade, por não se tratar de atividade rotineira, que poderia ser prestada por qualquer escritório, ou mesmo por profissional integrante do serviço público estadual, e/ou municipal.

A subprocuradora afirma que, no mesmo sentido, um parecer da Secretaria de Controle da Despesa Pública (cujo secretário é Severino Ramalho Leite) “entendeu pela legalidade da inexigibilidade da licitação”. E a contratação foi homologada pelo Governo do Estado. “De acordo com entendimento do STJ, entretanto, a inviabilidade de competição, da qual decorre a inexigibilidade de licitação, deve ficar adequadamente demonstrada, o que não ocorre no presente caso”, frisa a subprocuradora.

Segundo ela, a Companhia Docas da Paraíba limitou-se a dar justificativas genéricas para legitimar a preferência pelo escritório de advocacia de Carlos Aquino, sem demonstrar qualquer especificidade diferenciadora em relação aos demais escritórios de advocacia, capaz de impedir a concorrência licitatória.

O OUTRO LADO

O juiz Carlos Pessoa de Aquino disse, ontem, no início da noite, que não comenta a posição da subprocuradora da República, Lindôra Maria Araújo. Ele disse que, no momento oportuno, tratará sobre o assunto nos autos do processo.

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