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Medo de processo faz jornalistas serem mais cautelosos

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 20, 21 e 22 da Lei 5.250/67 — Lei de Imprensa — também conhecida como "Lei da Informação". Em 2003, após consulta a alguns colegas advogados — especialmente Luiz Francisco Carvalho Filho — que atuam com maior freqüência na defesa de jornalistas processados por seus artigos e reportagens, podemos constatar que:

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 20, 21 e 22 da Lei 5.250/67 — Lei de Imprensa — também conhecida como “Lei da Informação”. Em 2003, após consulta a alguns colegas advogados — especialmente Luiz Francisco Carvalho Filho — que atuam com maior freqüência na defesa de jornalistas processados por seus artigos e reportagens, podemos constatar que:

O maior número de ações penais contra jornalistas é proposto por políticos que pretendem dar satisfações aos eleitores sobre as matérias veiculadas na imprensa em relação aos seus atos ou ações no exercício das funções. Também é certo que em menor número, pessoas que exercem outras atividades utilizam-se do Poder Judiciário para processar jornalistas por crimes contra a honra previstos na Lei de Imprensa, quando artigos ou reportagens jornalísticas fazem referência a elas.

Entretanto, pode-se afirmar, após pesquisa já mencionada, que a grande parte das ações propostas contra jornalistas é rejeitada por ocasião da apresentação da defesa prévia ou julgadas improcedentes em casos de recebimento da queixa-crime ou denúncia (estas nos casos de ação penal condicionada, previstas no artigo 40, I, letras “a” e “b” da Lei 5.250/67).

O grande número de ações penais rejeitadas ou julgadas improcedentes se deve a cautela com as quais têm agido os jornalistas tanto nas reportagens de cunho investigativo como nas demais reportagens ou artigos divulgados na mídia falada, escrita ou televisada.

Em todas as reportagens o que tem se verificado é que antes de divulgá-las, através de documentos, entrevistas, gravações, e outras provas obtidas algumas por meio de fontes de informação, os jornalistas reúnem elementos suficientes para demonstrar a veracidade das matérias divulgadas.

É importante acrescentar que as matérias jornalísticas, sejam sobre políticos ou não, são baseadas somente nas atividades por eles exercidas, preservando-se sempre a privacidade e intimidade das pessoas que são objetos das reportagens — cautela tomada pelos jornalistas que assinam as matérias e pela direção das empresas jornalísticas.

Também em muitos casos, antes da divulgação das matérias, são consultados advogados que pertencem ao corpo jurídico das empresas jornalísticas ou a elas prestam serviços na área que envolvem os crimes previstos na Lei de Imprensa.

Tem o Poder Judiciário acolhido em suas decisões as argumentações apresentadas pelos jornalistas em suas defesas, no sentido de que as matérias divulgadas estão amparadas pelas normas constitucionais que reconhecem a liberdade de expressão assim como, o direito que a sociedade tem de ser informada, isto sem falar que as matérias são de interesse público e, portanto, se sobrepõem aos interesses individuais das pessoas envolvidas nas reportagens, observando sempre o direito à intimidade e a vida privada.

Ainda que possam existir críticas por eventuais excessos cometidos pela imprensa, não se pode deixar de levar em consideração que os meios de comunicação prestam serviços relevantes à sociedade levando ao conhecimento de todos notícias sobre os mais variados assuntos, nacionais e internacionais.

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