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Médica impedida de fazer concurso ganha na Justiça

Em outra decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta quarta-feira, a médica pediátrica Liane Franco Barros Mangueira,na ação rescisória deste ano n.º 2405-8, por maioria de votos, contra o entendimento da relatoria e do Des. Carneiro Arnaud, anulou decisão de primeira instância que lhe denegara mandado de segurança relativo à sua participação em concurso público perante a Prefeitura de João Pessoa.

Em outra decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta quarta-feira, a médica pediátrica Liane Franco Barros Mangueira,na ação rescisória deste ano n.º 2405-8, por maioria de votos, contra o entendimento da relatoria e do Des. Carneiro Arnaud, anulou decisão de primeira instância que lhe denegara mandado de segurança relativo à sua participação em concurso público perante a Prefeitura de João Pessoa.

Dra. Liana Mangueira fora impedida de receber o cartão de acesso às provas em razão de alegada ausência de documento essencial.

Ingressou com mandado de segurança e o juiz Marcos Cavalcanti concedeu liminar possibilitando a impetrante concorrer ao certame público.

Depois de aprovada, outro juiz assumiu o processo e denegou a ordem para entrar no mérito da documentação que não fora objeto da demanda, além da

liminar ter tido caráter satisfativo.

O Relator original fora o Des. Antônio de Pádua Montenegro que ficou vencido, devendo o acórdão ser redigido pelo Revisor do processo Des. João

Antônio de Moura.

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