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Mantidos novos credenciamentos de sociedades de Advogados para o Banco do Brasil

A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a continuidade dos procedimentos de credenciamento de sociedades de advogados para a prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto ao Banco do Brasil.

A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a continuidade dos procedimentos de credenciamento de sociedades de advogados para a prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto ao Banco do Brasil. A decisão é de 29/4/2009.
A decisão vai vigorar até que a possível nulidade do Edital 2008/0425 (7421)SL seja examinada pelo Juízo de Direito da Comarca de São Paulo, considerado competente para conhecer o assunto, onde se localiza o Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil, órgão responsável pelo processamento do edital.
O Sindicato dos Advogados no Rio Grande do Sul considera que o Edital contém cláusula que viola os princípios da isonomia e da competitividade da seleção. Inicialmente, o Juízo da 15ª Vara Cível de Porto Alegre conheceu do pedido e determinou a suspensão do procedimento de credenciamento.
Em 10/12/2008 o Desembargador Relator, Francisco José Moesch, deferiu a antecipação da tutela recursal a pedido do Banco do Brasil e suspendeu os efeitos da decisão de 1º Grau.  Ao incluir o Agravo em pauta da 21ª Câmara Cível, o colegiado entendeu que o seu julgamento estava prejudicado diante da definição do foro competente para a questão ser o de São Paulo, mas manteve em vigor a suspensão da decisão.
Acompanharam o relator, Desembargador Moesch, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

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