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Mantida reprimenda ao Banco Citicard por retardar trâmite de processo

“Se não é papel do magistrado impulsionar o feito com animosidade, tampouco é defeso à parte obstaculizar a marcha processual por meio de expedientes improfícuos e alheios à boa técnica jurídica”, finalizou o magistrado.

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco Citicard, sucessor de Credicard Administradora de Cartões de Crédito, que pretendia ver afastada pena aplicada em 1º Grau contra atos considerados protelatórios, assim como multa prevista para a hipótese de descumprimento de ordem judicial – no caso, a apresentação de documentação hábil para retirar o nome de um cliente junto aos órgãos de restrição de crédito. “As decisões judiciais não devem ser resistidas por meio de aspectos subjetivos apresentados pela parte”, sustentou o relator, contrariando ainda a interposição de embargos de declaração cujos argumentos contidos poderiam ser deduzidos em simples petição informativa ao juiz do processo, fato que demonstraria empenho da parte em colaborar com a adequada solução do processo.  “Se não é papel do magistrado impulsionar o feito com animosidade, tampouco é defeso à parte obstaculizar a marcha processual por meio de expedientes improfícuos e alheios à boa técnica jurídica”, finalizou o magistrado.

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