O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a guarda provisória de um papagaio com uma mulher que o criava há 19 anos. Após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ter apreendido o animal silvestre, Neusa Emer obteve uma liminar na Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) que lhe garantiu permanecer com o pássaro.
O órgão ambiental recorreu ao TRF4 contra a concessão da guarda e contra a suspensão da exigibilidade da multa de R$ 3,5 mil aplicada a Neusa. Segundo o Ibama, é infração ambiental a guarda de animal da fauna silvestre e que somente o instituto possui legitimidade para liberar o infrator da multa.
Ao analisar o recurso, o juiz federal entendeu que, tendo em vista o tempo decorrido, “a prudência recomenda que não se dê destinação outra ao animal até que se decida definitivamente o processo”. No entanto, em relação à multa, Rocha considerou que esta deve ser mantida. “Se por questões sentimentais e em face de cuidados com o animal não se lhe retira o convívio doméstico, não há, no entanto, motivo para a suspensão da exigibilidade da multa aplicada”, concluiu o magistrado. O mérito do recurso ainda será julgado pela 4ª Turma do TRF4, em data a ser definida.