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Mantida exoneração de servidora que participou de concurso público anulado pelo Supremo

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, no Tocantins, que anulou a exoneração de uma funcionária pública do estado e determinou sua imediata reintegração ao cargo de defensora pública

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, no Tocantins, que anulou a exoneração de uma funcionária pública do estado e determinou sua imediata reintegração ao cargo de defensora pública. Para os ministros, a Justiça tocantinense descumpriu decisão da Corte que declarou inconstitucional o concurso público feito pela servidora exonerada.
O posicionamento do Supremo foi firmado em 1993 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 598. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucional a garantia de privilégios, na forma de pontos extras, para concursandos que detinham o título de “Pioneiros do Tocantins”. O edital do concurso foi anulado e, como consequência, o próprio certame.
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, fez uma crítica à resistência de magistrados de primeiro grau, que, segundo ele, persistem em descumprir o entendimento do Supremo no caso. “O Plenário pronunciou-se diversas vezes sobre essa questão”, disse.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas foi contestada pelo governo do Tocantins por meio de uma Reclamação (RCL 5819), instrumento jurídico apropriado para garantir o respeito às decisões do Supremo.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, para quem não houve, no caso, descumprimento à decisão da Corte na ADI 598.

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