seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mantida denúncia contra presidente do Indea

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de Primeiro Grau que recebeu denúncia em desfavor do presidente do Instituto de Defesa

 
            A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de Primeiro Grau que recebeu denúncia em desfavor do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho, por haver indícios da prática de ato de improbidade administrativa na contratação de uma empresa. De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, está correta a decisão que recebe a petição inicial, apenas para permitir o processamento do feito, tendo em vista o caráter público que norteia a matéria (Agravo de Instrumento nº 87468/2009).
 
            As investigações que originaram a representação tiveram início em 2006, após uma denúncia anônima para apurar suposta fraude na contratação da empresa LK Editora e Comunicação, com sede em Brasília/DF, para confecção de cartilhas destinadas ao treinamento de vacinadores e educação sanitária de pequenos produtores. Conforme os documentos contidos nos autos, teria ocorrido aquisição direta de materiais, sem licitação, em dois procedimentos, o primeiro no valor de R$ 137 mil e o segundo de R$ 207 mil. As irregularidades foram apontadas por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
 
           Nas argumentações recursais, a defesa alegou ausência de qualquer indício de ato de improbidade administrativa que tenha praticado, pois as cartilhas adquiridas se refeririam a um produto exclusivo no mercado, sem concorrência quanto a sua produção e comercialização, posto que seria desenvolvida com metodologia exclusiva da editora. Afirma, ainda, que o recebimento da ação lhe causaria prejuízos irreparáveis, além de comprometer a continuidade do exercício na presidência da instituição.
 
            Para o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, apesar das alegações da defesa, nessa fase inicial, deve ser priorizado o interesse público no desenvolvimento do próprio processo, para a detida apuração dos fatos e aplicação da lei, pela simples presença de indícios de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, alicerçado nos documentos dos autos, o magistrado entendeu que “à vista de indícios de atos de improbidade administrativa, pertinentes se faz a manutenção da decisão que recebeu a petição inicial”. O magistrado pontuou ainda que em contrato administrativo, a discricionariedade do administrador nunca será absoluta, devendo a contratação sem licitação, sempre se pautar na notória especialização e na singularidade dos serviços.
 
            O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal).
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis