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Liminar permite que taxistas da PB viajar para outros Estados

A 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba concedeu liminar, em Ação Civil Pública movida pela Procuradoria da República na Paraíba, determinando à União Federal e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que se abstenham de autuar os taxistas que executam o transporte de passageiros entre a Paraíba e estados Vizinhos.

A 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba concedeu liminar, em Ação Civil Pública movida pela Procuradoria da República na Paraíba, determinando à União Federal e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que se abstenham de autuar os taxistas que executam o transporte de passageiros entre a Paraíba e estados Vizinhos.

A ação, que tomou o número 2004.82.00.010785-5, foi proposta em setembro deste ano, quando o MPF-PB se convenceu da irregularidade das autuações, que impediam os passageiros, em especial os que necessitam se deslocar a Recife e vice-versa, de utilizar o transporte singular realizado pelos taxistas. Argumentou o autor com a grave lesão causada ao direito de locomoção dos passageiros, que se viam obrigados a utilizar dois transportes coletivos (não há linha que ligue diretamente ao aeroporto de Recife), em nome de uma suposta “concorrência desleal” vislumbrada pela ANTT.

A liminar foi deferida para que os réus “se omitam de autuar os táxis que estejam prestando o serviço de transporte de um só passageiro e/ou quando, se tratando de mais de um passageiro, sejam todos familiares entre si ou oriundos do mesmo local e tenham o mesmo destino, embora tenham rateado o preço do serviço, especialmente quanto às pessoas que vêm dos aeroportos das capitais dos estados vizinhos da Paraíba com destino a qualquer cidade deste estado ou estejam saindo do Estado da Paraíba com destino aos referidos aeroportos”. No entender do MPF, o impedimento de autuação estende-se também aos veículos que já se encontram no território dos estados vizinhos à Paraíba.

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