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Liminar permite permanência provisória de israelenses no Brasil

A Juíza Federal Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, concedeu antecipação de tutela aos autores H.H., R.H., C.H., N.H., S.H. e D.H., família de israelenses cristãos que solicitou permanência no país como refugiados.

A Juíza Federal Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, concedeu antecipação de tutela aos autores H.H., R.H., C.H., N.H., S.H. e D.H., família de israelenses cristãos que solicitou permanência no país como refugiados. A magistrada considerou que os autores estavam ameaçados de deportação e que necessitam trabalhar para prover a subsistência. A decisão permite aos autores a permanência provisória no Brasil, com autorização para trabalhar e com acesso aos serviços públicos essenciais, com base na Lei nº 9.474/97.

De acordo com a juíza, é notório que Israel vive em permanente estado de guerra, desde sua fundação, “e o simples fato de os autores estarem sujeitos a viver sob permanente estado de tensão e medo já é grave violação dos direitos humanos”, fato que permite a concessão de status de refugiados aos autores.

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