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Liminar impede concessionária de energia de eliminar supostos ‘gatos’ sem ordem judicial

A Justiça proibiu a Light de cortar o fornecimento de energia dos consumidores que, por suposição e sem notificação prévia, estejam sendo acusados de furto na rede elétrica através dos chamados 'gatos'. A determinação, que promete causar polêmica, é da juíza Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial do Rio, que concedeu liminar em favor da Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont).

A Justiça proibiu a Light de cortar o fornecimento de energia dos consumidores que, por suposição e sem notificação prévia, estejam sendo acusados de furto na rede elétrica através dos chamados ‘gatos’. A determinação, que promete causar polêmica, é da juíza Maria da Penha Victorino, da 5ª Vara Empresarial do Rio, que concedeu liminar em favor da Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont). Pela decisão, o corte de energia, nesses casos, só se dará com autorização judicial.

“Não tem sido garantido o amplo direito de defesa dos consumidores. O que assistimos hoje é a Light, de maneira unilateral, intimando os consumidores a pagar um dívida e a atestar um crime sem direito a contestação”, afirmou o presidente da Afcont, Alexandre Verly. A Light informou ontem, em nota, que ainda não havia sido notificada da decisão e não iria se pronunciar.

A liminar evitará casos como o do auxiliar de operações Sebastião Neto, que teve a luz cortada em 2004 após vistoria no prédio onde mora, em Belford Roxo. “Foi uma atitude sem qualquer explicação”, desabafou. Na liminar, a juíza deixa claro que atendeu ao pedido da Afcont por entender como verdadeira suas alegações e “por se tratar de prática notória e reiterada da ré”, já que, da forma como são realizados os cortes, no seu entender, lesa os direitos básicos dos consumidores.

Lei exige aviso prévio antes de suspensão

A liminar concedida à Afcont afeta os 3,8 milhões de clientes da Light nos 31 municípios do estado em que a empresa opera. Em caso de suspeita de furto de energia, eles só poderão ter o fornecimento interrompido e assinar o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) mediante determinação judicial.

“Gato é crime e, para o crime, tem delegacia e inquérito policial. Tem a Justiça funcionando e o direito de contestação e do contraditório assegurados”, detalhou Alexandre Verly, destacando que, além de ordem judicial, a Light só poderá interromper o fornecimento com prova técnica do furto por perícia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a lei que regula a concessão e a permissão dos serviços públicos (Lei 8987/95) especifica a forma em que se darão os cortes de emergência no fornecimento e que esses se darão sempre após aviso prévio.

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento da decisão liminar. A ação pede ainda que a Light seja condenada a pagar R$ 5 milhões a título de dano moral difuso aos clientes.

Rio vai ter medidores digitais

A Light começou a instalar os primeiros 40 mil aparelhos de medição digital de consumo de energia, que substituirão os analógicos, na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá. Até o fim do ano, serão 150 mil em vários pontos da cidade e da Baixada Fluminense. A novidade tem o objetivo de impedir o furto de energia. Quem tem ‘gato’ vai sofrer no bolso a mudança de tecnologia. “A conta vai aumentar naturalmente, porque passará a contabilizar o consumo real de quem furtava energia”, alerta José Pereira, superintendente de recuperação de energia.

De acordo com a Light, a empresa perde 20% do total de energia desperdiçada no país inteiro, o que equivale ao consumo de todo o Espírito Santo. Este ano, serão investidos R$ 240 milhões na montagem do novo sistema, que permite a leitura do consumo sem precisar entrar na casa do cliente e avisa em caso de falta de luz. “A medição digital proporciona redução de custos, o que pode ser repassado, a médio prazo, para o consumidor com a redução das tarifas praticadas hoje”, avalia o superintendente.

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