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Liminar garante a restaurante direito de venda de bebida alcoólica em rodovia federal

O Juiz da 30a Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Alfredo França Neto, deferiu, em caráter liminar, o pedido feito pela SNDA Silveira Restaurante e Lanchonete LTDA através de mandado de segurança para que seja permitida a venda de bebidas alcoólicas no local.

O Juiz da 30a Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Alfredo França Neto, deferiu, em caráter liminar, o pedido feito pela SNDA Silveira Restaurante e Lanchonete LTDA através de mandado de segurança para que seja permitida a venda de bebidas alcoólicas no local.

A ação, que tem como réu o Diretor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, contesta a Medida Provisória 415, de janeiro deste ano, que proíbe a venda varejista de bebidas alcoólicas em rodovias federais ou faixas de acesso direto a rodovias. No pedido, a autora alega que a MP prejudica sua atividade empresarial e viola direitos e princípios da Constituição Federal.

Em sua decisão, o Juiz Federal considerou que a MP 415 viola o princípio da livre iniciativa e inviabiliza a atividade das empresas. De acordo com a decisão, a MP em questão reconhece a incapacidade da administração pública de combater e fiscalizar a prática de condutas ilícitas, mas o Juiz determina que não cabe aos estabelecimentos comerciais situados à margem das rodovias o ônus de fiscalizar e combater o comportamento de motoristas, devendo tal atividade ser exercida exclusivamente pelos órgãos competentes.

O Juiz determinou, caso seja descumprida sua decisão, a multa diária de R$1.500,00 por penalidade lançada e R$ 100.000,00 no caso de fechamento do estabelecimento.

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