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Liminar contra Estado do RS é deferida

Em decisão liminar nesta tarde (11/8), a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre proibiu o Estado e o Detran/RS de reconhecerem dívida de R$ 16.238.175,79, cobrada pela Atento Service e Logística Ltda. para depósito e guarda de veículos

Em decisão liminar nesta tarde (11/8), a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre proibiu o Estado e o Detran/RS de reconhecerem dívida de R$ 16.238.175,79, cobrada pela Atento Service e Logística Ltda. para depósito e guarda de veículos apreendidos por autoridades policiais/judiciais. A Juíza Marilei Lacerda Menna, da Justiça Estadual gaúcha, deferiu o pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual do RS (MPE).

Foram deferidos liminarmente diversos pedidos contra os réus, solicitados pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público Estadual do Rio Grande do Sul (confira abaixo).

A magistrada reconheceu indicativos de irregularidades e ilegalidades apontadas pelo MPE/RS, “que comprometem a lisura dos contratos e termos firmados” entre a empresa Atento Service e Logística, o Estado e o Detran/RS.

Salientou que há fortes indícios de cobrança de estadias dos veículos, anterior ao credenciamento e à contratação da Atento Service como prestadora dos serviços. Também existem, afirmou, sérias dúvidas quanto à fidedignidade dos dados constantes no sistema informatizado GID-CRD referentes à remoção e depósito de veículos automotores. “Sendo necessário e indispensável a realização de auditoria”.

Dentre as decisões liminares, destaca-se a determinação para que o Detran/RS retire até 1º/11 deste ano,  os automóveis depositados nas áreas da empresa Atento Service “nos termos da Portaria nº 148/2005, que prevê o prazo de 180 dias do encerramento das atividades do credenciado, que ocorreu em 1º/05/2009”.

A Atento Service também deve fornecer informações e documentos sobre os veículos depositados e aptos para leilão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Conforme a magistrada há grande número de veículos automotores depositados nos pátios da demandada, indicando que a empresa descumpriu exigência legal de indicar para leilão aqueles apreendidos. “O erário está sofrendo prejuízos contínuos pela ausência de realização regular de leilões e pelo depósito indefinido de veículos.”

Segundo o MP, dos 6 mil veículos depositados nos pátios do Centro de Remoção e Depósito – CRD-200 (Atento Service), 4.359 classificam-se “com restrição policial”, à disposição da Autoridade Policial/Judicial.

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