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Liberado repasse de verbas ao Município de Belém

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Jirair Aram Meguerian deferiu o pedido do Município de Belém para suspender medida que impedia a União de repassar verbas federais, para a saúde, ao Município de Belém.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Jirair Aram Meguerian deferiu o pedido do Município de Belém para suspender medida que impedia a União de repassar verbas federais, para a saúde, ao Município de Belém.
O Município recorreu ao TRF1 para contestar a ordem judicial que suspendera o repasse de verbas federais para o Município de Belém, determinando que os valores repassados fossem colocados à disposição do Juízo, condicionando a liberação dos valores a uma solicitação do Secretário Municipal de Saúde, seguida de aprovação de uma comissão tríplice (nomeada pelo Juízo e constituída por representantes dos governos federal, estadual e municipal).
De acordo com o pedido do Município de Belém, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública perante o juízo de 1.ª instância por alegado atraso no repasse de verbas do SUS aos prestadores de serviços de saúde. Conta que os atrasos existentes eram referentes às competências de alguns meses dos anos de 2004 e 2005. Explica que após ordem para que o repasse fosse regularizado, o fato ocorreu de maneira parcial. O órgão ministerial então requereu à Justiça o sequestro de verba pública municipal em valor suficiente a garantir o pagamento dos repasses em atraso, o que foi deferido. Conta que depois de celebrados acordos de parcelamento da dívida e após o pagamento de parcelas devidas, o Juízo determinou o desbloqueio do valor sequestrado. Mas o MPF requereu a restauração do sequestro de verba pública, alegando que o Município não demonstrou o destino da verba desbloqueada, “tendo sido deferido o requerimento de restauração da liminar se sequestro do valor de R$ 17.895.961,34”.
Entendeu o desembargador que a decisão de 1.º grau, ao vincular a liberação do repasse das verbas federais às condições já referidas, causa “grave lesão à ordem administrativa, pois interfere na esfera de competência da administração pública, a quem cabe determinar, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, de que forma ocorrerá a aplicação das verbas destinadas à saúde”, deferindo, desta forma, sua suspensão.

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