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Leia voto de Joaquim Barbosa sobre interrupção de gravidez

Fetos com anencefalia não têm possibilidade nenhuma de sobreviver fora do útero materno. "Qualquer que seja o momento do parto ou a qualquer momento em que se interrompa esta gestação, o resultado será invariavelmente o mesmo: a morte do feto ou do bebê.

Fetos com anencefalia não têm possibilidade nenhuma de sobreviver fora do útero materno. “Qualquer que seja o momento do parto ou a qualquer momento em que se interrompa esta gestação, o resultado será invariavelmente o mesmo: a morte do feto ou do bebê.

A antecipação desse evento morte em nome da saúde física e psíquica da mulher contrapõe-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, em sua perspectiva da liberdade, intimidade e autonomia privada? Nesse caso, a eventual opção da gestante pela interrupção da gravidez poderia ser considerada crime?”.

Os questionamentos são do ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ao analisar habeas corpus que ficou prejudicado por falta de objeto. A criança nasceu no sábado (28/2) e sobreviveu apenas por sete minutos. Segundo o jornal “A Gazeta de Teresópolis”, o bebê chegou ser registrado com o nome de Maria Vida.

Segundo o relator da matéria, “a notícia da vinda de um filho é motivo de imensa alegria. Incontáveis projetos começam a ser traçados, imaginando-se um futuro repleto de alegria e realizações para a família que começa a se formar. Mas, sobrevindo a notícia de que o feto padece de patologia irreversível e incontornável, fácil imaginar-se o desespero, a tristeza que toma conta dos pais.

Saber que se traz no ventre um ser tão amado, mas fadado à morte tão logo nasça”. Ele elogiou a iniciativa do casal que em vez “de recorrer à ilegalidade, buscou junto ao Judiciário obter a interrupção da gravidez”.

Barbosa criticou a demora para o julgamento do recurso do casal. “O Superior Tribunal de Justiça, em vez de julgar imediatamente o feito em face da manifesta urgência que o caso requer, resolveu, às vésperas do recesso judiciário, requerer diligências ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo ficado vencida a ilustre relatora”, observou.

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