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Lei Maria da Penha mudará comportamento da nova geração

O mês de março é considerado o mês da Mulher, talvez porque se comemore o Dia Internacional da Mulher.

O mês de março é considerado o mês da Mulher, talvez porque se comemore o Dia Internacional da Mulher. O motivo não importa – vale ressaltar que a imprensa sempre mostra as ações desenvolvidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em favor da mulher em março.
O que se percebe em março de 2009 é que depois da vigência da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a mulher parece ter deixado de lado o medo da violência e aprendido a denunciar. Prova desse novo comportamento pode ser vista na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Campo Grande.
Os números mostram que a mulher está começando a buscar ajuda em situações de violência. Em dois anos foram julgados 11 mil processos e tramitam atualmente nesta vara 4.900 ações. Em média, são julgados 600 autos/mês e entra o mesmo volume (às vezes mais), por isso o excesso de trabalho.
De acordo com o juiz Cleber José Corsato Barboza, titular da vara, a maior parte dos casos ainda é de agressão em que o marido que bate na mulher há vários anos, embora haja um crescimento de denúncias após a primeira agressão. Os casos mais comuns envolvem briga de casal: o marido bebe, os cônjuges brigam e os vizinhos chamam a polícia. Há também as ameaças que, embora verbais, levam a mulher a buscar ajuda na justiça.
“Antes, a mulher era maltratada na hora da denúncia. Hoje, temos delegacias especializadas com delegadas, mulheres no atendimento e, é claro, que ficou mais fácil para a denunciante. A divulgação da lei é outro fator que ajudou muito na decisão da mulher em denunciar, a procurar a justiça para solucionar seus problemas”, disse o juiz.
A lei que protege a mulher contra a violência familiar e doméstica facultou aos Estados a criação de juizado especializado ou, enquanto não criada a vara, a acumulação da competência para as varas criminais da justiça comum. Para garantir um atendimento de qualidade à população, agilizar a distribuição dos processos referente à violência doméstica, em dezembro de 2006, o Tribunal de Justiça publicou resolução alterando a atribuição de analisar tais autos para as varas criminais.
Na Capital, a competência para esse tipo de atendimento, bem como as causas cíveis decorrentes desses crimes, ficou para a 5ª vara – hoje denominada Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e de Cumprimento das Cartas Precatórias Criminais.
Modernidade – Cleber Corsato acredita que a legislação é moderna, de vanguarda e mudará o comportamento das futuras gerações. “O homem de hoje é resultado da cultura de ontem e a situação atual mudará o pensamento do jovem, que será o adulto de amanhã. Por isso, fazemos muitas palestras nas escolas, divulgamos nas rádios, enfim, a divulgação pode ser muito positiva”, garante.
A lei Maria da Penha traz punições mais severas e veta penas alternativas ou suspensão do processo, como pode ocorrer em casos comuns de agressão e ameaça. “A lei atual protege não só a mulher, mas a sociedade, a família, os filhos – que são a nova geração. Ela tem alguns defeitos, sim tem, mas como fundamento teórico é muito boa. Anteriormente, a mulher denunciava, ia para o juizado. O juiz mandava pagar uma cesta básica, mas o problema verdadeiro não era solucionado. Se a mulher quisesse separar, precisava de advogado e até regularizar toda a situação era difícil. As varas de família também não eram sensíveis. Hoje não se analisa apenas o fato criminal: analisamos a situação familiar, a pensão, enfim, soluciona-se tudo (cível e criminal) no mesmo processo. O juiz “Maria da Penha” toma conhecimento do que acontece no âmbito familiar”, complementou.
Ele lembra que o direito penal era arcaico, impositivo, rígido. Os aplicadores da lei tinham formação cultural baseada na Constituição de 1967/1969, época da Era Militar, cuja visão era punitiva, castrativa.
“A grande discussão hoje é a constitucionalidade da lei. Não se pode tratar todos de forma igual, seria uma injustiça. Temos que tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Este é o novo enfoque do direito penal. Infelizmente, alguns magistrados que não trabalham diretamente com a lei não tem essa visão, mas é normal”, explicou o juiz.
Avaliação – O juiz apontou também que o trabalho realizado no atendimento à mulher agredida já evitou aproximadamente 15 mortes. “Em muitos casos, determinamos a prisão do agressor, o afastamento do lar e a proibição de o marido se aproximar da mulher e isso acaba influenciando porque impede a explosão emocional. Em muitos casos, os crimes acontecem na hora da explosão. Além disso, impedem-se também os traumas em família”, acrescentou.
Para exemplificar sua explicação, Cleber apontou o número de casos de amantes e maridos que matavam suas mulheres antes da lei Maria da Penha. “Antes era corriqueiro. Com a nova legislação, as mulheres estão mais conscientes de sua situação e o homem também sabe que será punido”.
Para finalizar, o juiz esclareceu que não se pode julgar uma lei em dois ou três anos. “Primeiro, é necessário sentir a mudança social e para isso precisamos de, no mínimo, 10 anos. Aparentemente, a lei será também responsável por muitas mudanças”.

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