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Lei dos óbitos é inconstitucional, decide TJ gaúcho.

A Lei nº 9.106/03, do Município de Porto Alegre, que dispõe sobre a criação do SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) violou reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

A Lei nº 9.106/03, do Município de Porto Alegre, que dispõe sobre a criação do SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) violou reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

Esse é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que decidiu, por unanimidade, que a lei que tem a finalidade de constatar o óbito domiciliar de pessoas falecidas sem assistência médica, para a expedição do atestado , é inconstitucional.

De acordo com o relator da ação, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a lei impôs a execução de atos pela Administração Municipal, criando aumento de despesa pública e dispondo sobre o funcionamento do serviço, cuja estrutura prescindiria de organização de serviço médico, de funcionários e de viaturas específicas para atender às ocorrências.

A lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital e a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito. Os efeitos encontravam-se suspensos por decisão do relator.

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