seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Lei alagoana que instituiu a Central de Pagamentos de Salários é inconstitucional

Por votação unânime, a Lei alagoana 5.913/97 foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Por votação unânime, a Lei alagoana 5.913/97 foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A norma criou a Central de Pagamentos de Salários do estado de Alagoas (CPSAL) constituída por representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do estado.
A lei foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1578). A entidade sustenta, em síntese, que a norma de Alagoas contraria os artigos 2º, 96, inciso II, alínea “d”, 99, parágrafo 2º, inciso II e 168, todos da Constituição Federal.
Segundo a AMB, a norma afronta o princípio da separação de poderes porque, neste caso, a autonomia do Poder Judiciário teria sido comprometida, ainda que Tribunal de Justiça estadual tenha indicado membros para constituir a central.
No dia 17 abril de 1997, o Plenário do Supremo, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, nos termos do voto relator, à época, ministro Octavio Gallotti para suspender a vigência da lei alagoana até a decisão final da ação.
Hoje (4), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, atual relatora do caso, julgou procedente a ação direta, superando a preliminar de ilegitimidade da AMB, tendo em vista que entre as finalidades da associação está a de defender a autonomia dos magistrados. “Quando se interfere, efetivamente, na fiscalização em forma de gestão de pessoal e de pagamento dos servidores do Poder Judiciário há comprometimento do princípio constitucional da autonomia contido no artigo 99, da CF”, disse.
A ministra salientou a necessidade de se manter a garantia da independência do Poder Judiciário e da magistratura, inclusive no que concerne a sua administração. Por esse motivo, votou pela inconstitucionalidade da Lei 5.913/97, de Alagoas, confirmando a cautelar.
“Este é um precedente extremamente importante para todos os estados da federação, mesmo para aqueles que têm a sua gestão própria ou não têm a sua gestão própria. Todos são interessados e é preciso sublinhar bem esse aspecto”, ressaltou o ministro Menezes Direito.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS