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Justiça suspende resultado do concurso público da Prefeitura de Águia Branca

A Justiça Estadual suspendeu, em caráter liminar, no último dia 1º, o resultado do concurso público realizado pela Prefeitura de Águia Branca com número de edital 001/2005.

A Justiça Estadual suspendeu, em caráter liminar, no último dia 1º, o resultado do concurso público realizado pela Prefeitura de Águia Branca com número de edital 001/2005. Também bloqueou as contas bancárias destinadas aos depósitos dos valores das inscrições; e proibiu o exercício dos cargos dos servidores aprovados, caso já tenham sido empossados.

A ação cautelar com pedido de liminar foi protocolada no dia 31 de dezembro pelo promotor de Justiça de plantão, Evaldo Teixeira. Ele apontou que o concurso público teve “graves irregularidades” desde a publicação do edital, no dia 11 de outubro de 2005.

Além disso, alegou que os aprovados são parentes, aliados políticos e funcionários do alto escalão da atual administração municipal.

Segundo a ação, o tempo – de dois dias a partir da publicação do edital – não foi hábil para qualquer chance de impugnação ou recurso ao edital, já que o Diário Oficial não circulou no município no dia em que houve a publicação e nem nos dois dias seguintes.

Outro argumento da promotoria diz respeito à data de divulgação do resultado do concurso, que também não deu chance para algum candidato recorrrer. “…publicaram no dia 27 de dezembro de 2005, mas com acesso a poucas pessoas privilegiadas, chegando a fechar as portas de acesso para determinados candidatos/interessados”, relata a ação cautelar.

A Promotoria de Águia Branca e a Justiça citaram, tanto na ação quanto na decisão, que entre os aprovados no concurso público estão: em primeiro lugar, no cargo de agente administrativo, a atual primeira dama do município, Fabíola Martins Corteletti Quiuqui; no cargo de motorista, o filho do vice-prefeito, Adenilson da Silva Maulaes; no cargo de agente ambiental, a co-cunhada do prefeito Adriana Santos de Lima Barreto; e nos cargos de professor e motorista, primos e aliados políticos do prefeito Jailson José Quiuqui.

Além deles, também constam como aprovados no concurso todo o primeiro escalão do Governo Municipal de Águia Branca, com exceção apenas de uma pessoa.

A ação registra que a empresa CST Consultoria Seleção de Pessoal e Treinamento LTDA, realizadora do concurso, aplicou idêntico concurso no município de Água Doce do Norte. Esse processo seletivo também foi objeto de ação anulatória e aguarda decisão judicial.

Segundo o promotor, o concurso feriu o princípio da impessoalidade e é absolutamente inválido. Na decisão da Justiça, a juíza Simone Tedoldi Spalenza afirmou que esse processo de seleção fere os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

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