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Justiça suspende reajuste da telefonia no Rio de Janeiro

O juiz Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar que suspende o reajuste médio de 6,89% para as tarifas locais de telefone fixo que está em vigor desde a última sexta-feira.

O juiz Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar que suspende o reajuste médio de 6,89% para as tarifas locais de telefone fixo que está em vigor desde a última sexta-feira.

A ação civil pública foi movida pela Afcont (Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador) contra o reajuste autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A decisão judicial vale só para o Estado do Rio de Janeiro. As empresas que contrariarem a decisão judicial e cobrarem o reajuste estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.

No despacho, o juiz afirma que o índice utilizado no reajuste (IGP-DI) é “superior ao índice oficialmente utilizado para aferir o aumento geral do nível de preços da economia”. A diferença entre os índices, segundo Cerqueira, pode ser explicado pela diferentes metodologias aplicadas em cada índice.

“O fato de o reajuste ter sido autorizado por agência reguladora, nada revela, a não ser a evidência de que tais entes mostram-se muito mais preocupados com eficiência marginal dos setores que ‘regulam’ do que propriamente com os direitos do consumidor, vistos, sempre, como clientela de segundo escalão”, justifica o juiz em seu despacho.

Na ação, constam como réus a Anatel e as empresas de telefonia fixa que atuam no Rio de Janeiro (Telemar e Embratel).

A Anatel informou que não recebeu a notificação da Justiça. A assessoria de imprensa da Telemar também informou que a empresa ainda não foi notificada sobre a liminar, e por isso não irá se pronunciar.

Na tarde desta segunda-feira, o ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, está reunido com os presidentes das concessionários de telefonia fixa (Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel, CTBC Telecom e Embratel) para tentar reduzir o impacto do reajuste extra das tarifas telefônicas.

A negociação tentará evitar que o consumidor pague, de uma só vez, o reajuste aproximado de 17,5% para os serviços básicos. Esse percentual corresponde ao reajuste autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para este ano mais a correção da base de cálculo autorizada na quinta-feira, 1º de julho pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estabeleceu o IGP-DI como indexador das tarifas, no lugar do IPCA definido por meio de liminar na Justiça no ano passado.

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