seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça nega pedido para aumentar cota americana de exportação do açucar

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador federal Francisco Cavalcanti, negou o pedido de liminar do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçucar/PE), para aumentar a cota americana de exportação de açúcar nesse estado de 75 mil para 90 mil toneladas.

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador federal Francisco Cavalcanti, negou o pedido de liminar do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçucar/PE), para aumentar a cota americana de exportação de açúcar nesse estado de 75 mil para 90 mil toneladas.

O Sindaçucar pretendia suspender a Portaria 450/05, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as cotas tarifárias de importação de açúcar pelo governo dos Estados Unidos no período de 2005/2006. A 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco já havia negado o pedido de liminar do sindicato, mas ele recorreu ao TRF.

Na decisão, o desembargador Francisco Cavalcanti concordou com a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) em Pernambuco de que a ação deveria ter sido apresentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque questiona uma Portaria ministerial. Além disso, a concessão da liminar poderia causar grave lesão à ordem e a economia pública.

O desembargador Francisco Cavalcanti destacou que “a eventual concessão da liminar importaria no comprometimento da segurança do mercado externo, ou até mesmo, desacreditaria o país perante o mercado internacional”.

Além de redundar, disse ele, em possível prejuízo para as demais empresas beneficiárias situadas em regiões também pobres do estado brasileiro.

Francisco Cavalcanti ressaltou que a distribuição ocorrerá de acordo com o que melhor se adequar aos interesses nacionais. Segundo ele, há necessidade de manutenção do equilíbrio da balança comercial, tendo em conta a proteção da economia nacional.

O desembargador ainda disse que o STJ já decidiu que “a fiscalização e o controle das exportações de produtos nacionais são realizados de acordo com a conveniência da administração e prevalece o interesse da coletividade. O Estado intervém na atividade econômica e no interesse nacional, com o objetivo de preservar a soberania nacional e a defesa do consumidor”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista