seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça mantém proibição a bilhetagem eletrônica

A Empresa Transflor teve negado seu recurso para que fosse revista a decisão da 3ª  Vara da Fazenda Pública de Natal determinando a suspensão da bilhetagem eletrônica utilizada nas linhas de ônibus que operam entre Natal e Parnamirim.

A Empresa Transflor teve negado seu recurso para que fosse revista a decisão da 3ª  Vara da Fazenda Pública de Natal determinando a suspensão da bilhetagem eletrônica utilizada nas linhas de ônibus que operam entre Natal e Parnamirim.
A Transflor entrou com um Agravo de Instrumento (N° 2009.003912-5) pedindo que fosse suspensa a decisão de primeira instância sob a  alegação de que não cabe ao órgão fiscalizador, no caso o DER, impedir a implantação de novas tecnologias quanto às modalidades de cobrança de passagens, ressaltando, que as empresas exploradoras do sistema de transportes são livres quanto ao sistema de cobrança dos usuários.  Além do mais, a ação original que resultou na  liminar determinando a suspensão da bilhetagem eletrônica foi movida por uma pessoa que explora o serviço alternativo e a Transflor afirma que se o próprio DER/RN não pode interferir em tal cobrança, muito menos um concorrente do serviço alternativo de transporte, asseverando  ser de interesse das vãs a paralisação da referida cobrança, por não possuírem condições financeiras quanto à disponibilização de tal serviço, vez que somente os ônibus possuem  tecnologia para tanto.
Argumenta que o serviço de bilhetagem eletrônica traz vantagens aos  usuários em geral, encontrando-se implantado em diversas capitais do País, enfatiza, ainda, que a decisão combatida causa grave confusão entre os usuários e cobradores dos veículos, vez que determinou a suspensão da bilhetagem eletrônica nas linhas  intermunicipais, ocasionando, em conseqüência, a existência de dois tipos de cobrança, visto que o cartão Natal Card não poderá ser utilizado quando o veículo se encontrar no município de Parnamirim/RN.
Entre seus argumentos, a empresa afirma que restou determinado a retirada do sistema de bilhetagem eletrônica no prazo de 60 (sessenta)  dias, ressaltando ter investido mais de R$ 8 milhões de reais na implantação do projeto.
Esses argumentos não foram suficientes para convencer o desembargador  Amaury de Moura Sobrinho, relator do Agravo de Instrumento. Ele afirma  que a implantação da bilhetagem eletrônica descumpriu decisão do DER em processo administrativo no qual a autarquia estadual afirma: “Tal bilhetagem deve ser abrangente e contar com a participação de todas as empresas de uma região, e seus respectivos sindicatos, a fim de garantir-se a isonomia operacional e o correto atendimento aos usuários.”
Nesse sentido, o desembargador manteve a decisão de primeira instância tomada com base no Decreto nº 16.2252002, que determina haja o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com as pessoas jurídicas titulares de permissão, concessão ou autorização para exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros.
 
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado