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Justiça mantém liminar que obriga a Petrobras a continuar fornecendo gás

A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, mantevena última quinta-feira (dia 10 de janeiro) a medida liminar que obrigava a Petrobras a fornecer o mesmo volume de gás praticado pela Companhia Estadual de Gás (CEG) e CEG Rio nos últimos 12 meses (cerca de 7,5 milhões de m3/dia).

A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, titular da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, mantevena última quinta-feira (dia 10 de janeiro) a medida liminar que obrigava a Petrobras a fornecer o mesmo volume de gás praticado pela Companhia Estadual de Gás (CEG) e CEG Rio nos últimos 12 meses (cerca de 7,5 milhões de m3/dia). A decisão é válida até o julgamento do mérito da questão.

Na decisão, a juíza escreveu que “fica mantida a medida liminar concedida anteriormente, sem prejuízo de nova apreciação caso ocorra modificação fática relevante a justificar a revogação do provimento”. Na mesma decisão, a juíza indeferiu o pedido de assistência – entrada no processo – da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), por entender que não está configurado interesse jurídico que justifique a sua intervenção no processo.

A decisão da juíza Luciana Losada ratifica a anterior, do juiz Wagner Cinelli, convocado para a 6ª Câmara Cível do TJRJ, que em 13 de novembro do ano passado manteve a liminar concedida em 30 de outubro pela juíza Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, durante o Plantão do Tribunal de Justiça.

A ação civil pública foi proposta pelo Estado em face da Petrobras, com pedido de liminar, no dia 30 de outubro de 2007, por ter a empresa suspendido o fornecimento de gás natural às concessionárias de distribuição de gás do Rio.

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