O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, determinou que o Estado de Minas Gerais forneça o medicamento Forteo para um biólogo portador de osteoporose grave. Ainda cabe recurso.
Segundo os autos, a doença do biólogo, comprovada por laudo médico, vem evoluindo desde 1997 e o seu organismo não responde ao tratamento com drogas convencionais. A única opção terapêutica que restou a ele foi o uso do “paratormônico Forteo”. Mas o medicamento não é disponível na rede pública e não tem similar no mercado.
Em sua sentença, o juiz citou a Constituição Federal, e ressaltou: “certo é que os entes federativos devem zelar pelo dever de atendimento à saúde da população, devendo ser viabilizadas todas as providências possíveis, tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios, para cumprimento do dever de proporcionar ao cidadão tal direito”.
A decisão foi dada em ação ordinária com pedido de tutela antecipada. O Estado deve fornecer ao biólogo o medicamento prescrito pelo médico, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso.