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Justiça impede corte de energia elétrica em cidade de MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou nesta quinta-feira, em grau de apelação, o mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Martinho Campos contra ação da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), que visava cortar a energia elétrica das unidades administrativas e da iluminação pública do município.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou nesta quinta-feira, em grau de apelação, o mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Martinho Campos contra ação da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), que visava cortar a energia elétrica das unidades administrativas e da iluminação pública do município.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ de Minas, entenderam que a energia elétrica é um serviço essencial à população, não podendo ser interrompido de forma arbitrária.

A Justiça mineira sustentou que a Cemig deve cobrar o que lhe é devido e, até mesmo, solicitar a interrupção do fornecimento da energia elétrica, mas desde que seja feita em juízo, que é competente para determinar o imediato pagamento do débito e, se for o caso, o corte.

O município de Martinho Campos alega que buscou uma solução amigável, tentando negociar sua dívida através do parcelamento do valor, o que não foi aceito pela Cemig.

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