seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça garante abrigo para mãe e filho deficiente que foram despejados

A defensora pública Sabrina Nasser Carvalho obteve decisão na Justiça que determina que Município e Estado forneçam abrigo para mãe e filho deficiente que foram despejados do imóvel onde residiam. Segundo o juiz, há risco para a saúde da criança que tem menos de 10 anos e sofre de paralisia cerebral, apresentando dificuldades de locomoção e necessidades especiais.

A defensora pública Sabrina Nasser Carvalho obteve decisão na Justiça que determina que Município e Estado forneçam abrigo para mãe e filho deficiente que foram despejados do imóvel onde residiam. Segundo o juiz, há risco para a saúde da criança que tem menos de 10 anos e sofre de paralisia cerebral, apresentando dificuldades de locomoção e necessidades especiais.

A mãe veio para São Paulo para tratamentos médicos do filho. Sem lugar para residir, já que não tinham parentes na cidade, conseguiram junto a uma imobiliária imóvel desocupado para residir provisoriamente. O imóvel, no entanto, foi vendido e teriam que desocupá-lo até 30/01. A mãe chegou a procurar a órgãos públicos em busca de um local para morar, mas diante da negativa foi a Defensoria do Estado de São Paulo. A defensora tentou solucionar a questão extrajudicialmente, realizando novos contatos com o Município e Estado, mas foi informada que não dispunham de recursos, nem vagas em abrigos para ambos.

A defensora baseou a ação no princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente e no direito à moradia previstos na Constituição Federal e pediu liminarmente que fosse disponibilizado local para moradia de mãe e filho para que "não ficassem totalmente desemparados" e pudessem se alojar até o final da ação. O pedido final é para que sejam inserido em programas habitacionais.

O juiz da 11º Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar e determinou que "Município (a quem compete primordialmente a assistência social) e Estado (como garantidor do direito à saúde) abriguem a criança", para evitar o agravamento de suas condições. Determinou ainda que a "mãe o acompanhe, já que a ausência da genitora, aliada à perda de domicílio haveria de comprometer a saúde da criança".

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS