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Justiça Federal ordena volta ao trabalho em SP

A Justiça Federal determinou ontem que os grevistas da Polícia Federal no Estado de São Paulo suspendam imediatamente a paralisação iniciada em 9 de março.

A Justiça Federal determinou ontem que os grevistas da Polícia Federal no Estado de São Paulo suspendam imediatamente a paralisação iniciada em 9 de março.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 60 mil por dia ao Sindipolf/SP (Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento da Polícia Federal em São Paulo) e à Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais). Cabe recurso da decisão.

O julgamento foi feito pelo desembargador federal Johonsom di Salvo, da 1ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), a partir de um agravo de instrumento (recurso) interposto pela União contra a decisão em primeira instância que permitiu a continuidade da greve e da operação padrão em São Paulo.

Em sua decisão, o juiz argumenta que, apesar de haver a garantia desse direito na Constituição, os servidores públicos não podem fazer greve porque ainda não foi aprovada uma lei que regule as paralisações, “por lamentável descaso do Congresso Nacional”.

Segundo o juiz, a paralisação pode provocar “graves seqüelas” na segurança pública.

Ele ainda cita uma reportagem da Folha que aponta efeitos da greve, como “paralisação de fiscalização do trabalho escravo, de ações de busca e apreensão e de prisões”.

Agentes, escrivães e papiloscopistas, que ganham salários de nível médio, protestam por vencimentos de nível superior. O governo, no entanto, diz que os salários já foram reajustados.

De acordo com a Polícia Federal, entre 65% e 70% dos 7.000 servidores de todo o país estão parados por causa da greve.

A Folha não conseguiu falar com nenhum representante dos grevistas até a conclusão desta edição.

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