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Justiça Federal em Picos/PI determina bloqueio de valores para adquirir medicamento de alto custo

O Juiz Federal Substituto Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da Subseção Judiciária de Picos, determinou o bloqueio de valores em contas da União Federal e do Estado do Piauí para custearem solidariamente a compra de medicamentos a pessoa carente portadora de moléstia grave.

O Juiz Federal Substituto Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da Subseção Judiciária de Picos, determinou o bloqueio de valores em contas da União Federal e do Estado do Piauí para custearem solidariamente a compra de medicamentos a pessoa carente portadora de moléstia grave.

A Requerente, portadora de cistite intersticial, ajuizou ação ordinária em face da União e do Estado do Piauí, almejando obter provimento judicial que lhe garantisse o fornecimento de medicação de alto custo (“Elmiron” e “DMSO” ou “Cystistat”).

Não obstante o Magistrado haja deferido a medida há quase 06 meses, as partes requeridas vinham solicitando sucessivas prorrogações de prazo para aquisição do medicamento, alegando cumprirem obrigações burocráticas, como coleta de preços, verificação de disponibilidade orçamentária, remessa de dinheiro ao exterior, despacho aduaneiro, etc.

Diante, pois, da necessidade urgente de pronta efetivação da medida – ante o grave estado de saúde da parte autora – o Juiz Federal Substituto proferiu decisão determinando o bloqueio dos valores necessários à aquisição direta do medicamento, estimados inicialmente em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), suficientes para um mês de tratamento. A medida foi concretizada através do sistema Bacen Jud, que permite a interação entre a Justiça Federal e o Banco Central do Brasil para a efetivação direta de ordens judiciais de bloqueio de contas.

A aquisição dos medicamentos – “Elmiron”, importado, e “Cystistat”, com equivalente nacional – será feita diretamente pelo Magistrado com intermediação da Secretaria da Vara, que coletou os preços dos remédios e fará os pagamentos, tudo mediante posterior prestação de contas.

Com a medida, o Juiz Federal Substituto pretende garantir à parte autora a continuidade do tratamento, até que a União e o Estado do Piauí ultimem o processo interno de aquisição dos insumos, dando, pois, máxima efetividade ao comando constitucional de garantia à saúde e à vida, estampado nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal.

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