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Justiça Eleitoral rejeita impugnação e multa Kassab por ‘checão’ do metrô

SÃO PAULO - O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo acatou parcialmente a representação da candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) contra seu adversário Gilberto Kassab (foto) (DEM), por uso da máquina pública para promover a campanha eleitoral. A decisão foi tomada na tarde desta quinta pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas, que rejeitou a impugnação e condenou Kassab, sua vice, Alda Marco Antonio, e sua coligação, "São Paulo no Rumo Certo", ao pagamento de multa no valor total de R$ R$ 15.961,50.

SÃO PAULO – O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo acatou parcialmente a representação da candidata à Prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) contra seu adversário Gilberto Kassab (DEM), por uso da máquina pública para promover a campanha eleitoral. A decisão foi tomada na tarde desta quinta pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas, que rejeitou a impugnação e condenou Kassab, sua vice, Alda Marco Antonio, e sua coligação, "São Paulo no Rumo Certo", ao pagamento de multa no valor total de R$ R$ 15.961,50.

Em sua decisão, o juiz destacou que o evento de transferência de recursos da prefeitura para o metrô “extrapolou os limites recomendáveis do ato administrativo de governo para ingressar em evidente exercício de campanha do candidato”. Vargas ainda justificou sua decisão de julgar procedente a ação de Marta pelo fato de que as imagens do encontro entre Gilberto Kassab e o governador José Serra (PSDB) foram divulgadas no site de campanha do candidato.

“O interesse promocional em favor do candidato representado é tão evidente que foi objeto de imediata inserção na página oficial do candidato na Internet, com destaque para a fotografia registrando o evento público realizado”, comentou o juiz.

No evento, realizado no último dia 15, Kassab entregou ao governador José Serra um grande cheque simbólico, de R$ 198 milhões, representando a transferência desse valor dos cofres da prefeitura para as obras do metrô na cidade.
 

A Justiça do Direito Online

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