seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça deve determinar pena alternativa ao ator Marcelo Anthony

O ator Marcelo Anthony, 39, que havia sido preso no dia 17 de abril comprando maconha, pode fazer um acordo com a Justiça para que receba pena alternativa, como o pagamento de cestas básicas ou multa.

O ator Marcelo Anthony, 39, que havia sido preso no dia 17 de abril comprando maconha, pode fazer um acordo com a Justiça para que receba pena alternativa, como o pagamento de cestas básicas ou multa.

Segundo o “Jornal Nacional”, da TV Globo, a juíza Denise Cezar, da 9ª Vara Criminal do Fórum Central de Porto Alegre, encaminhou nesta segunda-feira o processo que envolve o ator a um Juizado Especial Criminal.

Se o acordo for cumprido, a ação poderá ser extinta e o ator permanecerá sem antecedentes criminais.

O advogado do ator, Arthur Lavigne, havia pedido ao Ministério Público “sigilo total” sobre o caso, e orientou seu cliente a não se manifestar.

O advogado escolhido por Anthony já trabalhou em outros casos de repercussão. Ele defendeu o jogador Edmundo, acusado de homicídio depois de um acidente automobilístico, e foi advogado das percussionistas da banda de Cássia Eller quando a cantora morreu. Seu escritório prestou consultoria à TV Globo na novela “O Clone”.

Usuário

Comunicado da prisão por policiais do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico, o juiz-plantonista do Judiciário de Porto Alegre, Mauro Borba, decidiu liberar o ator por julgar que ele não se enquadrava como traficante.

“Pelos elementos apresentados, a conduta não se enquadrava em tráfico, mas em usuário”, disse Borba. A legislação brasileira, ao contrário do que se imagina, não estabelece uma quantidade de droga a partir da qual o portador passa a ser considerado traficante.

A decisão deve ser do juiz, que deve levar em conta quantidade, tipo da droga, condições da apreensão e local. O fato de Anthony ter profissão conhecida deve ter sido levado em conta pelo juiz Borba.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Mantida pensão a viúva e filha de agente penitenciário executado a mando de presidiários
STJ anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório
TRF1 considera que CNH-e é válida como documento de identificação em concurso público da Polícia Federal