seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça determina que delegacia de polícia funcione 24 horas

Servidores lotados em outras Comarcas eram temporariamente designados para trabalhar no local. Nos autos, há provas, inclusive, de que a Delegacia esteve, em determinadas ocasiões, fechada e sem qualquer servidor atendendo pelo regime de plantão.

A segurança pública é direito de todos e dever do Estado e deve ser prestada de forma eficiente e contínua. Esse foi o posicionamento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao conceder tutela antecipada que obriga o Estado de Santa Catarina a manter em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a Delegacia do Município de Forquilhinha, mediante a designação de delegado, investigador, comissário, escrivão e escrevente de Polícia para o exercício de suas funções naquela repartição. Ao propor a ação, em 2005, o Ministério Público enumerou inúmeras deficiências e irregularidades no funcionamento daquela repartição policial, como horário de funcionamento e quadro funcional insuficientes. Servidores lotados em outras Comarcas eram temporariamente designados para trabalhar no local. Nos autos, há provas, inclusive, de que a Delegacia esteve, em determinadas ocasiões, fechada e sem qualquer servidor atendendo pelo regime de plantão. “Não se ignora que, não apenas na área de segurança pública, há carência de pessoal, mesmo que a Administração providencie a realização de concursos públicos para supri-la. No entanto, é inaceitável que isso se prolongue indefinidamente, ainda mais em um Município que é sede de Comarca”, explicou o relator do processo, desembargador Newton Janke. A alegação do Estado, de que a decisão afronta ao princípio da separação dos poderes e dita ordens para o Executivo, não foi aceita pelo magistrado. “O Judiciário se limita a determinar ao Estado o cumprimento do mandamento legal incontrastável voltado à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio”, concluiu. A decisão confirmou parcialmente liminar da Comarca de Forquilhinha.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado