Enquanto nos outros Estados os magistrados recebem seus vencimentos no dia 21 do próprio mês, na Paraíba o pagamento do mês de abril somente será realizado no dia 11 de maio. O pagamento dos salários dos magistrados na Paraíba é feito pela Secretaria das Finanças do Poder Executivo. Na Paraíba o Governo do Estado não repassa o duodécimo orçamentário previsto pela Constituição Federal para o Judiciário efetuar o pagamento de seus membros e serventuários, que fica à mercê da programação do Executivo.
O anúncio de que o pagamento dos vencimentos relativos ao mês de abril dos membros do Poder Judiciário da Paraíba e do Ministério Público será efetuado somente no dia 11 de maio, causou um sentimento de indignação e revolta nos magistrados e membros do Ministério Público pelo desprezo e desrespeito à independência orçamentária e financeira dessas instituições.
Alegam os juízes mais descontentes que a Constituição Federal no seu art. 99 assegura autonomia administrativa e financeira, enquanto no art. 168 da Carta Política “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês…”.
O fato da folha de pagamento de pessoal ser paga diretamente pela secretaria de finanças do Estado é abdicar do exercício dessa autonomia administrativa e financeira, disse ao Portal um juiz da Capital, que não quis se identificar.
A verdade é que a Paraíba é o único Estado da Federação onde o Judiciário não paga aos seus membros e serventuários no dia 21 do mês trabalhado. Nos demais Estados o Poder Executivo repassa o duodécimo orçamentário para que o Judiciário exerça na plenitude a sua autonomia administrativa e financeira, efetuado o pagamento dos salários no dia 21, essa é a regra.
A Justiça da Paraíba é uma exceção; não paga diretamente nem no dia 21 de cada mês aos seus quadros. Um exemplo singular rejeitado pelos magistrados.
Vários promotores de justiça, juízes e até desembargadores reclamam que seus compromissos financeiros serão onerados com pagamentos de juros e multas, sendo assim obrigados a recorrer ao cheque especial para honrar suas dívidas e encargos.
Pelo que o Portal ouviu “a grita é geral” e tanto juízes e promotores de justiça lamentam a omissão das suas entidades de suas classes que vêem assistindo esse quadro de desrespeito à Constituição Federal e aos direitos dos seus associados, mas ficam caladas, transmitindo um receio injustificado, afinal para que servem essas associações de classe.
Até o ano de 2002, o pagamento dos magistrados era feito até o último dia útil do mês.