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Juízes criticam modelo de Alckmin para seqüestro relâmpago

Integrantes de duas entidades que representam os juízes no país criticaram ontem a orientação do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para que os delegados paulistas modifiquem a tipificação dos seqüestros relâmpagos de roubo qualificado, classificação majoritária até então, para roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro.

Integrantes de duas entidades que representam os juízes no país criticaram ontem a orientação do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para que os delegados paulistas modifiquem a tipificação dos seqüestros relâmpagos de roubo qualificado, classificação majoritária até então, para roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro.

“Não cabe ao Executivo fazer orientações nessa esfera. A tipificação deve ser uma decisão individual do delegado, que precisa ter total liberdade em suas convicções”, afirmou Ari Casagrande Filho, da Associação dos Juízes para a Democracia, para quem a posição tenta “condicionar” e ferir a autonomia dos magistrados.

“A gente espera que os juízes não sejam influenciados, que tomem as decisões por suas convicções”, disse Casagrande Filho.

Eduardo Francisco Marcondes, diretor da Associação Paulista de Magistrados e juiz do 1º Tribunal do Júri do Fórum da Barra Funda, avaliou que “essa classificação não é fundamental, é uma mera interpretação”. “O juiz tem liberdade de interpretação. Haverá muitos que vão adotar e muitos que não vão adotar”, afirmou.

Marcondes diz que, na sua opinião, um seqüestro relâmpago não pode ser classificado como roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro, já que não envolve pedido e pagamento de resgate. “Eu acho que não é razoável fazer essa nova interpretação. Teria que mudar a lei”, disse ele, em referência ao Código Penal.

Liberdade

O Tribunal de Justiça informou quinta que cada juiz tem liberdade para fazer sua própria avaliação sobre a nova interpretação dada por delegados paulistas. A intenção do Estado ao publicar no “Diário Oficial” essa recomendação é aumentar as penas previstas aos criminosos.

Caso a mudança seja levada em consideração pela Justiça, os criminosos poderão ser condenados a mais de 20 de prisão, sem benefícios de redução de pena ou de progressão ao regime semi-aberto, por ser crime hediondo. Hoje, as condenações vão de 5 a 15 anos, dependendo dos qualificantes.

“Estamos forçando uma interpretação para que algo que hoje é minoritário se torne majoritário”, afirmou quarta-feira Saulo de Castro Abreu Filho, secretário estadual da Segurança Pública.

O primeiro episódio classificado como roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro ocorreu quarta, quando três estudantes foram feitos reféns.

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