A Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) divulgou nota ontem em que aponta inconstitucionalidade nas regras para comunicação na internet durante as campanhas eleitorais, aprovadas semana passada na Câmara. O ponto mais grave apontado pelo presidente da associação, o juiz Márlon Reis, é a proibição de os portais de comunicação se manifestarem a favor de uma candidatura ou contra ela. Esta é a regra aplicada a emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas.
A proibição é mais rígida que a norma para revistas e jornais impressos. O relator do projeto na Câmara, Flávio Dino (PC do B-MA), garante que não haverá restrição à cobertura jornalística na internet e as normas são as mesmas para o jornalismo impresso.”Jornais e revistas também não podem se engajar em uma candidatura. Criamos um regime que se assemelha às demais mídias na ideia de que jornalismo não é propaganda. Informações e análises não estão proibidas”.