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Juíza limita número de presos em cadeia de Senador Canedo

Na decisão, a juíza solicitou que o Estado seja intimado da decisão em caráter de urgência.

A juíza Larissa de Moraes Camargos Issy, em substituição na comarca de Senador Canedo, deferiu tutela antecipada  ao Ministério Público (MP) e limitou a 63 o número máximo de presos da cadeia local, determinado, por consequência, que o Estado de Goiás e a Secretaria Estadual de Segurança Pública providenciem, no prazo de sete dias, a transferência do excedente de presos para outras unidades, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Na decisão, a juíza solicitou que o Estado seja intimado da decisão em caráter de urgência.
As medidas foram requeridas pelo MP em ação civil pública  por ato de improbidade administrativa na qual relatou que a situação da cadeia pública de Senador Canedo é “caótica”, uma vez que tem capacidade  para 42 presos e, no entanto, abriga 86 dividiso nas 6 celas que a compõem. Ainda de acordo com a promotoria, além da superlotação, a unidade não oferece  condições adequadas de higiene, saúde e segurança, sendo que as instalações não são arejadas, o que sujeita os detentos “a condições degradantes, estimulando-os à rebelião e fuga, o que ameaça a segurança dos moradores vizinhos e funcionários da cadeia”.

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