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Juíza determina o fim da greve do Judiciário

A Justiça Federal determinou ontem quatro medidas que têm o objetivo de acabar com a greve dos servidores do Judiciário no Estado de São Paulo.

A Justiça Federal determinou ontem quatro medidas que têm o objetivo de acabar com a greve dos servidores do Judiciário no Estado de São Paulo.

Pela decisão –uma antecipação de tutela deferida parcialmente em ação da OAB-SP–, “enquanto não [estiver] garantido o efetivo de 60% dos recursos humanos”, poderá ser cobrada multa diária de R$ 50 mil das entidades que incitarem à greve.

A juíza Luciana Alves Henrique autorizou o “desconto em folha dos dias parados”, a partir da intimação da decisão. Determinou, também, que as entidades recomendem a volta às atividades e não impeçam que isso aconteça.

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, disse estar “bastante satisfeito” com a decisão, que “deve compelir os servidores a voltarem ao trabalho”.

A representante dos grevistas, Ivone Barreiros Moreira, disse “lamentar a decisão” e avisou que “somente a assembléia dos servidores (que será realizada na quarta) poderá dizer se a greve termina ou não”.

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